Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem no Pátio Municipal de Itaporanga-SP.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando, o decreto nº 2.872/2015, que institui o ponto eletrônico na administração pública municipal;
Considerando, a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.
Resolve:
Artigo 1º. Definir a jornada semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalos e saídas:
I - O Pátio Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos.
a) Os servidores Agente de Serviços Gerais e Limpeza de Ruas, Praças e Jardins terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);
b) Os servidores de Serviços Gerais: Motoristas e Operadores de Máquinas terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);
c) Os servidores de Serviços Gerais: Garis terão início a jornada de trabalho de segunda à sexta as 05h, com intervalo de almoço das 09h às 10h e termino às 14h, e aos sábados ou domingo com inícioàs 05h e termino as 09h. (44h/semanais);
d)Os servidores da Oficina Mecânica, Funilaria, Borracharia e Lavador terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);
e) Os servidores de Serviços Gerais: Coleta de lixo doméstico período diurno, terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);
f) Os servidores de Serviços Gerais Coleta de lixo doméstico período da tarde/noturno, terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 11h30, com intervalo para almoço das 14h30 às 16h e término as 22h, e nas sextas-feiras início as 12h30, com intervalo de almoço das 14h30 às 16h e término às 22h. (44h/semanais);
g) Os servidores de Serviços Gerais: Limpeza da Rodoviária, terão início a jornada de trabalho (SISTEMA DE ESCALA 12x36) de segunda a domingo com início às 06h, com intervalo para almoço das 11h às 13h e termino as 20h;
h) Os servidores de Agente de Serviços do Cemitério, terão início a jornada de trabalho (SISTEMA DE ESCALA 12x36) de segunda a domingo com inícioàs 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e termino as 17h;
i) O Agente de Controle de Almoxarifado, terá sua jornada de trabalho de segunda à sexta com inícioàs 07h30, com intervalo para almoço das 11h às 12:30 e termino as 17h. (40h/semanais);
j) O Supervisor de Controle de Manutenção dos Veículos Escolares, terá sua jornada de trabalho de segunda à sexta com inícioàs 06h30, com intervalo para almoço das 11h às 13h e termino as 16h30h.(40h/semanais);
k) Os servidores da Administração do Pátio Municipal, terão sua jornada de trabalho de segunda à sexta início as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e termino as 17h (40h/semanais);
l) Referente aos servidores dos itens a;b;c, citados acima, o intervalo de almoço fica dispensado do ponto eletrônico, em razão das atividades exercidas, no entanto o servidor não poderá deixar de gozar o intervalo para o almoço entre as 11h30 as 13h e no final da jornada o servidor deverá assinar o comprovante por escrito em livro próprio (documento), que gozou deste intervalo;
Artigo 2º. Os servidores do Pátio Municipal, em relação a frequência da jornada de trabalho, respondem diretamente ao Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural, chefe hierárquico, e este ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º. Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico.
Parágrafo Único - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Artigo 4º. Cabe ao Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cujo inobservância poderá, respeitando o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.
Itaporanga-SP, 09 de novembro de 2.015.
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 55, 12 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio e Licença Prêmio a servidores públicos municipais, que especifica e disposições correlatas. | 12/03/2024 |
DECRETO Nº 3548, 01 DE MARÇO DE 2023 | Fixa normas para verificação dos critérios de avaliação especial de desempenho dos servidores em Estágio Probatório, conforme artigos 42 e 43, da Lei Complementar n° 188/2023, de 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências. | 01/03/2023 |
LEI Nº 2532, 27 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências” | 27/01/2023 |
LEI Nº 2531, 27 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. | 27/01/2023 |