Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 264, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem no Pátio Municipal de Itaporanga-SP.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando, o decreto nº 2.872/2015, que institui o ponto eletrônico na administração pública municipal;

Considerando, a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.

Resolve:

Artigo 1º. Definir a jornada semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalos e saídas:

I - O Pátio Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos. 

a) Os servidores Agente de Serviços Gerais e Limpeza de Ruas, Praças e Jardins terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);

b) Os servidores de Serviços Gerais: Motoristas e Operadores de Máquinas terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);

c) Os servidores de Serviços Gerais: Garis terão início a jornada de trabalho de segunda à sexta as 05h, com intervalo de almoço das 09h às 10h e termino às 14h, e aos sábados ou domingo com inícioàs 05h e termino as 09h. (44h/semanais);

d)Os servidores da Oficina Mecânica, Funilaria, Borracharia e Lavador terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);

e) Os servidores de Serviços Gerais: Coleta de lixo doméstico período diurno, terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e término as 18h00, e nas sextas-feiras início às 07h30, com intervalo de almoço das 11h30 às 13h00 e término às 17h. (44h/semanais);

f) Os servidores de Serviços Gerais Coleta de lixo doméstico período da tarde/noturno, terão início a jornada de trabalho de segunda à quinta as 11h30, com intervalo para almoço das 14h30 às 16h e término as 22h, e nas sextas-feiras início as 12h30, com intervalo de almoço das 14h30 às 16h e término às 22h. (44h/semanais);

g) Os servidores de Serviços Gerais: Limpeza da Rodoviária, terão início a jornada de trabalho (SISTEMA DE ESCALA 12x36) de segunda a domingo com início às 06h, com intervalo para almoço das 11h às 13h e termino as 20h;

h) Os servidores de Agente de Serviços do Cemitério, terão início a jornada de trabalho (SISTEMA DE ESCALA 12x36) de segunda a domingo com inícioàs 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e termino as 17h;

i) O Agente de Controle de Almoxarifado, terá sua jornada de trabalho de segunda à sexta com inícioàs 07h30, com intervalo para almoço das 11h às 12:30 e termino as 17h. (40h/semanais);

j) O Supervisor de Controle de Manutenção dos Veículos Escolares, terá sua jornada de trabalho de segunda à sexta com inícioàs 06h30, com intervalo para almoço das 11h às 13h e termino as 16h30h.(40h/semanais);

k) Os servidores da Administração do Pátio Municipal, terão sua jornada de trabalho de segunda à sexta início as 07h30, com intervalo para almoço das 11h30 às 13h e termino as 17h (40h/semanais);

l) Referente aos servidores dos itens a;b;c, citados acima, o intervalo de almoço fica dispensado do ponto eletrônico, em razão das atividades exercidas, no entanto o servidor não poderá deixar de gozar o intervalo para o almoço entre as 11h30 as 13h e no final da jornada o servidor deverá assinar o comprovante por escrito em livro próprio (documento), que gozou deste intervalo;

Artigo 2º. Os servidores do Pátio Municipal, em relação a frequência da jornada de trabalho, respondem diretamente ao Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural, chefe hierárquico, e este ao Chefe do Poder Executivo.  

Artigo 3º. Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico.

Parágrafo Único - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

Artigo 4º. Cabe ao Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cujo inobservância poderá, respeitando o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.
Itaporanga-SP, 09 de novembro de 2.015.



José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra




David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 57, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, Licença Prêmio e Sexta-Parte aos servidores públicos municipais, que específica e disposições correlatas. 22/03/2024
PORTARIA Nº 55, 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio e Licença Prêmio a servidores públicos municipais, que especifica e disposições correlatas. 12/03/2024
DECRETO Nº 3548, 01 DE MARÇO DE 2023 Fixa normas para verificação dos critérios de avaliação especial de desempenho dos servidores em Estágio Probatório, conforme artigos 42 e 43, da Lei Complementar n° 188/2023, de 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências. 01/03/2023
LEI Nº 2532, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências” 27/01/2023
LEI Nº 2531, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. 27/01/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 264, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
PORTARIA Nº 264, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia