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PORTARIA Nº 282, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócios de Itaporanga-SP.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando, o decreto nº 2.872/2015, que institui o ponto eletrônico na administração pública municipal;

Considerando, a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.

Resolve:

Artigo 1º.  Definir a jornada dos semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalo e saídas das seguintes formas:

I - A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios funcionará de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos.

a) Os servidores da Secretária Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios, terão início a jornada de trabalho as 07h30 e término as 17h00, com intervalo de almoço das 11h30 horas as 13h00;

b) Os servidores da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios, lotado no cargo de tratorista ficam dispensados de assinarem o ponto em relação ao horário de intervalo 11h30 as 13h00, devido a circunstancias do exercício de suas atividades, visto que trabalham na área rural do município;

c) Os referidos servidores, ao final de cada jornada, deverão assinar em livro próprio (documento) que ateste que gozou da jornada de intervalo para o almoço.

II- O viveiro municipal de mudas funcionará de segunda a domingo.

a) Os servidores do viveiro municipalde mudas terão início a jornada de trabalho as 07h00 e término as 17h00, com intervalo para almoço das 11h00 às 13h00;

b) Os servidores do viveiro municipal de mudas, que trabalhar sabado, domingo e feriado, compensara seus dias trabalhado, gozando de seus dias de folga na semana subsequente.

Artigo 3º. Os servidores da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios, em relação a frequência da jornada de trabalho, respondem diretamente ao Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios, chefe hierárquico, e este ao Chefe do Poder Executivo.  

Artigo 4º. Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico.

Parágrafo Único - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

Artigo 5º. Cabe ao Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cujo inobservância poderá, respeitando o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

Artigo 6º. Havendo necessidade de elaboração de jornada extraordinário, fora do horário previsto para saída ou em finais de semana, as horas extraordinárias serão registrada como banco de horas, para gozo oportunamente.

Artigo 7º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico
Itaporanga-SP, 18 de novembro de 2.015.


José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra


David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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