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PORTARIA Nº 288, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem na Padaria, nas Cozinhas das Creches e Escolas Municipal/Estadual de Itaporanga-SP.


JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando, o decreto nº 2.872/2015, que institui o ponto eletrônico na administração pública municipal;

Considerando, a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.

Resolve:

Artigo 1º. Definir a jornada dos semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalo e saídas das seguintes formas:

I – O Setor de Alimentação Escolar, Padaria Municipal, Escola Estadual Epitácio Pessoa, Escola Estadual Octávio de Almeida Bueno e Escola Estadual Dona Elisa Novelli funcionará de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos;

II - Os servidores do Setor de Alimentação Escolar terão início a jornada de trabalho às 07 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas, de Segunda a Quinta-Feira, na Sexta-Feira terá inícioàs 7horas e Término as 16 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas exceto:

a) A Nutricionista cuja jornada de trabalho prevista para o seu cargo é de 40 horas semanais, tendo início   às 07:30 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 11:30 horas às 13 horas, de Segunda a Sexta-Feira;

III - Os servidores da Padaria Municipal terão início a jornada de trabalho entre as 06 às 07 horas e término entre as 16 às 17horas, com intervalo de almoço das 11 horas às 12 horas, das 12:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 14:00 horas, de Segunda a Quinta-Feira, na Sexta-Feira terá início entre as 06 às 07 horas e término entre as 15 às 16horas, com intervalo de almoço das 11 horas às 12 horas, das 12:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 14:00 horas. Os horários de entrada, intervalo de almoço e saída, será variável mês a mês entre os funcionários de acordo com a rotina de trabalho desempenhada.  Conforme plano de atividade que será anexado mensalmente;

IV - Os servidores da Escola Estadual Epitácio Pessoa terão início a jornada de trabalho às 07 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 10 horas às 11 horas, das 11:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 14:00 horas de Segunda a Quinta-Feira, na Sexta-Feira terá início às 07 horas e término às 16horas, com intervalo de almoço das 10 horas às 11 horas, das 11:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 14:00 horas;

V - Os servidores da Escola Estadual Dona Elisa Novelli terão início a jornada de trabalho às 07 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 13:30 horas às 14:30 horas, de Segunda a Quinta-Feira, na Sexta-Feira terá início às 07 horas e término às 16horas, com intervalo de almoço das 13:30 horas às 14:30 horas;

VI - Os servidores da Escola Estadual Octávio de Almeida Bueno terão início a jornada de trabalho às 06 horas e término às 15:48 horas, com intervalo de almoço das 12:45 horas às 13:45 horas, de Segunda a Sexta-Feira;

Artigo 2º. Os servidores do Setor de Alimentação Escolar, Padaria Municipal, Escola Estadual Epitácio Pessoa, Escola Estadual Octávio de Almeida Bueno e Escola Estadual Dona Elisa Novelli, em relação à frequência da jornada de trabalho respondem diretamente a Nutricionista, chefe hierárquico, e está a Secretária Municipal da Educação;

Artigo 3º. Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico;

Artigo 4º. Cabe a Nutricionista, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cuja inobservância poderá, respeitado o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal;

Artigo 5º. Havendo necessidade de elaboração de jornada extraordinário, fora do horário previsto para saída ou em finais de semana, as horas extraordinárias serão registrada como banco de horas, para gozo oportunamente;

Artigo 6º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico;

Artigo 7º. Os servidores terão 05 min. Antes e 05 min. Após o horário como carência, para que não venham a ser prejudicados;

Artigo 8º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.
Itaporanga-SP, 11 de dezembro de 2.015.



José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra



David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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