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PORTARIA Nº 292, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente


Convoca servidores públicos municipais para prestarem serviços nos dias 24/12 a 27/12/15 e nos dias 31/12/15, 01/01 a 03/01/16.


JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Ficam convocados os servidores abaixo especificados, para prestarem serviços nos dias 24/12, 25/12, 26/12 e 27/12/15:

-Adriana da Silva Tarachewisus, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Benedita de Paula, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Cleusa Leite de Castro, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Joao José Donizete Domingues, lotado no cargo de Agente de Serviços Gerais;
-Jonas de Oliveira da Silva, lotado no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Licassia Nasira da Silva, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Maria Luzia Dionizio, lotada no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
-Rosalina Augusto Ribeiro, lotada no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
-Vanda Ap. Dionizio da Silva, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari.

ARTIGO 2º. Ficam convocados os servidores abaixo especificados, para prestarem serviços nos dias 31/12/2015, 01/01, 02/01 a 03/01/2016:

-Benedito Aparecido da Rosa, lotada no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
- Daisy Rodrigues de Oliveira, lotada no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
-Joao Batista Candido, lotado no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
-Juliano Aparecido Antunes, lotado no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Lucia Aparecida Antunes, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Olinda Aparecida de Queiroz, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari;
-Pedro Benedito Murbach Leite, lotada no cargo de Agente de Serviços Gerais;
-Vanda Margarida Francisco, lotada no cargo de Agente de Serviços de Gari.

ARTIGO 3º. Os servidores convocados que prestarem no período integral acima terão o direito de gozar de 03 (três) dias folga de acordo com sua necessidade e interesse da administração pública.

ARTIGO 4º. Os servidores que deixarem de apresentar no serviço conforme convocação, será considerado como falta injustificada, perdendo o direito de gozo dos dias de folga por cada dia de falta injustificada conforme convocação.

ARTIGO 5º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de dezembro de 2015.




JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.




DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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