JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Todos os estabelecimentos bancários, no Município de Itaporanga/SP, deverão instalar, em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos bancários, também deverão ter sistemas eficientes para atendimento e acesso às agências de pessoas portadoras de necessidades especiais, aparelhos marca-passo, ou que possuam no organismo placas ou pinos de metal em decorrência de intervenções cirúrgicas ou terapêuticas, evitando causar transtornos para esses cidadãos, quando de sua entrada nos estabelecimentos.
Art. 2º Fica desobrigada a instalação da porta giratória nos Postos de Serviços que funcionam dentro de locais que disponham de segurança própria.
Art. 3º Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei, para cumprir o disposto no art. 1º.
Art. 4° O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência no prazo de 30 (trinta) dias;
II - Multa: persistindo a infração, será aplicada multa diária de 05 (cinco) UFMs (Unidades Fiscais do Município).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de outubro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI Nº 2561, 05 DE JANEIRO DE 2024 | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o programa Minha Casa Minha Vida. | 05/01/2024 |
DECRETO Nº 3588, 20 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) incidente sobre aquisição de bens ou serviços comuns pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. | 20/10/2023 |
LEI Nº 2547, 25 DE AGOSTO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a conceder benefício de aluguel social para as famílias de baixa renda e que serão desalojadas por decisão judicial. | 25/08/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 02 DE JANEIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPORANGA, PLANO DE CARREIRA, ESTRUTURA DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/01/2023 |
LEI Nº 2523, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento, diárias e despesas de viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. | 01/12/2022 |