Portaria n° 93 de 06 de abril de 2016
“Designa servidores que exercerão as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
A Lei Municipal nº 1.536 de 22 de abril de 1.997 que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Identificação Funcional
Credencial Nome Cargo Carga Horária na Visa
35228002 LUCIANE APARECIDA DE CARVALHO DIRETORA - TÉCNICA 40H SEMANAL
APOIO AMANDA LOPES OLIVEIRA DIRETORA - TÉCNICA SUBSTITUTA 20H SEMANAL
35228003 SONIA ISABEL RAMOS AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS 40H SEMANAL
35228004 MARIANE DE FÁTIMA NOGUEIRA AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS 40H SEMANAL
35228006 JANDERSON JESUS VEIGA AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS 40 H SEMANAL
APOIO HÉLIO LIKIO HAMAMOTO ENGENHEIRO 4H MENSAL
APOIO CAIO CASSIO SOUZA ZAN VETERINARIO 4H MENSAL
Art. 2º. A servidora designada na função de Diretora Técnica Substituta ficará a disposiçao para substituir a Diretora Técnica em licenças, férias, faltas entre outras ausências.
Art. 3º. Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscais Sanitários, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e equipamentos; fazer cumprir as penalidades previstas na legislação sanitária vigente e outras atividades estabelecidas para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 06 de abril de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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