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PORTARIA Nº 329, 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

Dispõe sobre a designação da comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei 13.019/2014 e dá outras providências.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, amparado no art. 63, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;

E em cumprimento a designação que trata o inciso XI do art. 1º e alínea h do inciso V do art. 35 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;

 

Resolve,

 

Art. 1º. Regulamenta as atribuições dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis por homologar os relatórios de fiscalização das parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas a Unidade (secretaria).

 

§ 1º. Os efeitos desta Portaria se aplicam aos termos aditivos.

 

§ 2º. O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades parceiras.

 

§ 3º. Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria, o servidor que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.

 

§ 4º. Confirmado a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.

 

§ 5º. Constatada a irregularidade prevista nos termos dos §§ 3º e 4º deste artigo, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.

 

Art. 2º. Compete aos membros da comissão de monitoramento e avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramento, elaborados pelo gestor e sua equipe, conforme previsto no art. 59 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

Parágrafo Único. A comissão de monitoramento e avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do gestor.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP,  23 de dezembro de 2016.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Janete Maria de Moraes

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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