Dispõe sobre a designação da comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei 13.019/2014 e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, amparado no art. 63, VI, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
E em cumprimento a designação que trata o inciso XI do art. 1º e alínea h do inciso V do art. 35 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
Resolve,
Art. 1º. Regulamenta as atribuições dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis por homologar os relatórios de fiscalização das parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas a Unidade (secretaria).
§ 1º. Os efeitos desta Portaria se aplicam aos termos aditivos.
§ 2º. O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades parceiras.
§ 3º. Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria, o servidor que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.
§ 4º. Confirmado a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.
§ 5º. Constatada a irregularidade prevista nos termos dos §§ 3º e 4º deste artigo, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.
Art. 2º. Compete aos membros da comissão de monitoramento e avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramento, elaborados pelo gestor e sua equipe, conforme previsto no art. 59 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
Parágrafo Único. A comissão de monitoramento e avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do gestor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, 23 de dezembro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Janete Maria de Moraes
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ato | Ementa | Data |
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