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PORTARIA Nº 323, 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

Dispõe sobre a decisão do Processo Administrativo nº. 05/2016 e dá outras providências.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

 

 

Considerando a decisão acostada nos autos de Processo Administrativo nº. 05/2016, iniciado pela Portaria nº 229/2016, cujo processo foi julgado procedente com relação ao indiciado K.R.P., RG º.48.075.552-8, lotado no cargo de Funileiro;

 

 

Considerando o art. 155, da Lei Complementar nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Municipais).

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aplicada à pena de suspensão por 5 (cinco) dias ao servidor municipal K.R.P., RG º.48.075.552-8, lotado no cargo de Funileiro, nos termos do art. 128, I e 129, I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em virtude do mesmo ter infringido os inciso II,  X e XI do art. 121,  do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, devendo o mesmo ser suspenso após a ciência desta decisão, sem prejuízo de restituir ao erário os prejuízos causados.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

 

 

 

JANETE MARIA DE MORAES

Resp. pela Secretária Municipal da Administração e Planejamento

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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