Dispõe sobre a decisão do Processo Administrativo nº. 05/2016 e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a decisão acostada nos autos de Processo Administrativo nº. 05/2016, iniciado pela Portaria nº 229/2016, cujo processo foi julgado procedente com relação ao indiciado K.R.P., RG º.48.075.552-8, lotado no cargo de Funileiro;
Considerando o art. 155, da Lei Complementar nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aplicada à pena de suspensão por 5 (cinco) dias ao servidor municipal K.R.P., RG º.48.075.552-8, lotado no cargo de Funileiro, nos termos do art. 128, I e 129, I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em virtude do mesmo ter infringido os inciso II, X e XI do art. 121, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, devendo o mesmo ser suspenso após a ciência desta decisão, sem prejuízo de restituir ao erário os prejuízos causados.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de dezembro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
JANETE MARIA DE MORAES
Resp. pela Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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