José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, conforme prevê o art. 62 da LRF n° 101/2000, com o 4º Grupamento da 3ª Companhia do 53º Batalhão da Polícia Militar do interior, com CNPJ sob n° 04.198.514.0128-37, objetivando a instalação através da cessão de imóvel público ou locação de imóvel de unidade Policial do 3º Pelotão de Polícia Militar na cidade de Itaporanga – SP e fornecimento de equipamentos que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento dos serviços relacionado à segurança pública do Município.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput terá como vigência o prazo julgado oportuno pela Administração Pública Municipal, e será estabelecido no instrumento de convênio.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 23 de junho de 2016.
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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