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LEI Nº 2299/2016, 05 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Convênios
Em vigor

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Aditivo ao Convênio na forma de Contratualização nº 29/2015 com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, que tem por objeto alterar a Cláusula Sétima (Dos Recursos Financeiros) seus respectivos incisos e parágrafos, com a finalidade de permitir o ingresso do CONVENIADO ao Programa de Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar – IGH, e estabelecer novos valores de referência e percentual de cálculo do IGH, aumentando o percentual mínimo da produção da Média Complexidade, financiada Teto MAC para 50% (cinquenta por cento), de acordo com as Portarias GM/MS nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013 e, GM/MS nº 142, de 27 de janeiro de 2014, parte integrante do presente instrumento.

 

Artigo 2º.  A celebração do presente aditivo ao Convenio nº. 29/2015 fica condicionado a constatação da regularidade da documentação e aprovação pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS, nos termos do art. 8º da Portaria nº 142, de 27/01/2014, e o Ministro de Estado da Saúde publicar ato específico de habilitação, em nome do Conveniado com o recebimento do recurso, o respectivo ente federativo responsável pela gestão, o código SCNES e o valor a ser repassado a título de IGH, em conformidade com o art.9º da Portaria supra descrita.

 

Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto.

 

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itaporanga(SP), 05 de abril de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

Prefeito Municipal

Governo Municipal - Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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