JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão cinquenta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convenio, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 2.916.000,00 (dois milhões novecentos e dezesseis mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 2.916.000,00
TOTAL R$ 2.916.000,00
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.50.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 159, 05 DE JUNHO DE 2018 | Dispo sobre a designação de servidores municipais para exercerem as funções de gestores administrativo e financeiro; e pelo acompanhamento físico da obra, de convênios com a Secretaria de Planejamento e Gestão. | 05/06/2018 |
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