DECRETO Nº 2964/17 DE 4 DE JANEIRO DE 2017.
Fixa valor de tarifas e preços públicos e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente as conferidas pela L.O.M., artigo 6º, VIII, e artigo 63, VI, Lei nº 820/77, artigo 6º, LC nº 065/2009 - Posturas, artigo 19, e demais legislações correlatas, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os valores das tarifas e preços públicos dos serviços urbanos deste município, para vigência no exercício de 2017, conforme abaixo especificado.
§ 1º As tarifas de utilização da piscina por servidores municipais serão debitadas diretamente na folha de pagamento, enquanto que particulares farão o recolhimento através de boleto bancário.
§ 2º Salvo a exceção prevista no § anterior, relativa aos servidores municipais, para a execução dos serviços deverá o interessado recolher previamente os valores devidos, e só então serão agendados os atendimentos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 4 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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