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DECRETO Nº 2964, 04 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Tarifas
Em vigor

DECRETO Nº 2964/17 DE 4 DE JANEIRO DE 2017.
 

Fixa valor de tarifas e preços públicos e dá outras providências.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente as conferidas pela L.O.M., artigo 6º, VIII, e artigo 63, VI, Lei nº 820/77, artigo 6º, LC nº 065/2009 - Posturas, artigo 19, e demais legislações correlatas, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam fixados os valores das tarifas e preços públicos dos serviços urbanos deste município, para vigência no exercício de 2017, conforme abaixo especificado.

  1. remoção de entulho, por caçamba de 3,00m3 ou 5,00m3, disposta pelo período de 24 horas: R$ 58,84;
  2. transporte/remoção de terra através de caminhão, dentro da cidade, por caçamba de 5,00 m3: R$ 58,84;
  3. transporte/remoção de terra através de caminhão, dentro da cidade, por caçamba de 8,00 m3: R$ 70,60;
  4. tarifa de transferência de concessionário, de serviços de táxis ou moto-táxis: R$ 472,85;
  5. serviços de máquinas pá-carregadeira, esteira, motoniveladora, retro-escavadeira, por hora: R$ 117,68;
  6. serviços de caminhão, prestados em aterros, por hora: R$ 117,68;
  7. tarifa de utilização da piscina, devida pelo titular, por mês: R$ 23,54, (não haverá cobrança adicional para o cônjuge, nem desconto para titular solteiro);
  8. tarifa de utilização da piscina para cada dependente com idade até 18 anos, por mês: R$ 11,77;
  9. tarifa de utilização de quadra poliesportiva (ginásios de esportes), por hora: R$ 17,65;
  10. serviços de manutenção do tipo pequenos reparos, em calçadas, até o limite de área de 1,00 m2, excluído o custo de material: R$ 58,84;
  11. serviços de execução de calçadas, com área superior a 1,00 m2, excluído o custo de material, por metro quadrado: R$ 82,90.

 

§ 1º As tarifas de utilização da piscina por servidores municipais serão debitadas diretamente na folha de pagamento, enquanto que particulares farão o recolhimento através de boleto bancário.

 

§ 2º Salvo a exceção prevista no § anterior, relativa aos servidores municipais, para a execução dos serviços deverá o interessado recolher previamente os valores devidos, e só então serão agendados os atendimentos.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 4 de janeiro de 2017.
 

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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