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PORTARIA Nº 165, 02 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 165 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Educação.”
FABIO BUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam nomeados novos membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME 2026–2036).
- Os conselheiros representam os seguintes segmentos:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Eliane Aparecida Nascimento Gabriel, CPF: 294.xxx.xxx-xx;
Suplente: Claudinéia Aparecida da Veiga Rosolen, CPF: 112.xxx.xxx-xx.
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: Luciana Aparecida Leite Rodrigues, CPF: 152.xxx.xxx-xx;
Suplente: Rita de Cássia da Silva Rodrigues, CPF: 157.xxx.xxx-xx.
III – Representantes do Fórum Municipal de Educação (FME):
Titular: CPF xxx.xxx.xxx-xx;
Suplente: CPF xxx.xxx.xxx-xx.
IV – Representantes dos Gestores Escolares:
Titular: Janete dos Santos Souza, CPF: 157.xxx.xxx-xx;
Suplente: Joelma Alexandre Garcia Bezerra, CPF: 307.xxx.xxx-xx.
V – Representantes dos Professores da Rede Municipal:
Titular: Edna Rabello Pereira, CPF: 270.xxx.xxx-xx:
Suplente: Joana Cristina Ferreira Pereira, CPF: 195.xxx.xxx-xx.
VI – Representantes dos demais Profissionais da Educação:
Titular: Cintia Michetti Pereira, CPF: 340.xxx.xxx-xx;
Suplente: Jucinéia de Oliveira Lara, CPF: 114.xxx.xxx-xx.
VII – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Cassiano Campos Godoi , CPF: 314.xxx.xxx.xx;
Suplente: Oraide da Silva, CPF: 835.xxx.xxx-xx.
VII – Representantes de outros Órgãos e Entidades pertinentes:
Titular: Sueli de Fátima da Cruz Sene, CPF: 103.xxx.xxx-xx;
Suplente: Luiz Carlos Rodrigues, CPF: 293.xxx.xxx-xx.
Artigo 2º O mandato dos conselheiros se dará pelo período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido uma vez pelo mesmo período.
Artigo 3º As funções dos membros desta Comissão não serão remuneradas, sendo a atuação considerada como serviços relevantes prestados ao Município.
Artigo 4º Os casos omissos serão regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de junho de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Publicado no DOE-M em 03/06/2026
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos
Publicado no Diário Oficial em 03/06/2026 na edição: 1081
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.