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Atualizado em: 01/09/2026 às 10h20
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PORTARIA Nº 232, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 232 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a vinculação administrativa das Salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE à Escola Municipal Coronel Vicente Russo do Amaral, bem como da Equipe Multiprofissional à Secretaria Municipal de Educação de Itaporanga/SP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORANGA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
 
 CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que garante o direito à saúde, a educação como dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à vida, à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) especialmente os art. 4º, III, 58 e 59, que asseguram a Educação Especial como modalidade de ensino, o Atendimento Educacional Especializado – AEE e os serviços de apoio necessários aos estudantes públicos da Educação Especial;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a condição de autismo como deficiência e garantindo direitos à inclusão e ao atendimento educacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura cuidados específicos no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021 que estabelece o acompanhamento integral para educandos com Dislexia, TDAH e outros transtornos de Aprendizagem;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686 de outubro de 2025 (atualizado pelo Decreto nº 12.773) e na complementar Portaria MEC nº 421 de maio de 2026, que instituem a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e estruturam a Rede Nacional (Reneei).
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.610 de 09 de maio de 2025 que dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Itaporanga-SP;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.723, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização administrativa, pedagógica e documental dos serviços de Atendimento Educacional Especializado – AEE ofertados pela Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam vinculadas administrativamente à Escola Municipal Coronel Vicente Russo do Amaral todas as Salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE pertencentes ao Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE, integrante da Rede Municipal de Ensino de Itaporanga/SP.
Artigo 2º A gestão administrativa e pedagógica das Salas de AEE do CEMAEE ficará sob a responsabilidade da equipe gestora da Escola Municipal Coronel Vicente Russo do Amaral, composta por:
I – Diretora Escolar: Jucineia De Oliveira Lara – CPF: 114.xxx.xxx-xx;
II – Vice-Diretora: Maria Cristina Colodel – CPF:  286.xxx.xxx-xx;
III – Coordenadora Pedagógica: Silvia Moreira Lopes - CPF: 270.xxx.xxx-xx.
Parágrafo único. As profissionais relacionadas neste artigo possuem formação e capacitação na área da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, estando aptas ao acompanhamento técnico-pedagógico dos serviços ofertados.
Artigo 3º A equipe gestora será responsável por:
I – acompanhar o funcionamento das Salas de AEE;
II – coordenar e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional Especializado;
III – acompanhar a elaboração, execução e avaliação dos Planos de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
IV – realizar o acompanhamento da documentação escolar, registros pedagógicos, frequência e demais documentos oficiais relacionados ao atendimento;
V – promover a articulação entre o CEMAEE, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, as famílias e os demais órgãos envolvidos na garantia da educação inclusiva;
VI – assegurar o cumprimento das normas legais e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativa à Educação Especial;
VII- a Secretaria Escolar Digital – SED, responsável pelos registros acadêmicos e administrativos relacionados ao Atendimento Educacional Especializado.
Artigo 4º Permanecem vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação:
I – a Equipe Multiprofissional, composta por:
a) Pedagogo (a) com Especialização em Psicopedagogia;
b) Psicólogo(a);
c) Assistente Social.
§ 1º A Equipe Multiprofissional atuará de forma integrada com a equipe gestora da Escola Municipal Coronel Vicente Russo do Amaral, com os professores do AEE, equipes escolares e famílias, visando à avaliação, orientação, acompanhamento e fortalecimento das ações inclusivas da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A atuação da Equipe Multiprofissional possui caráter técnico, interdisciplinar e colaborativo, respeitadas as atribuições legais de cada profissão.
Artigo 5º A vinculação administrativa de que trata esta Portaria não altera a natureza, finalidade ou organização pedagógica do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE, permanecendo este como referência municipal para a oferta do Atendimento Educacional Especializado e dos serviços de apoio à Educação Especial.
Artigo 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e avaliar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Artigo 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
  Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de agosto de 2026.
 
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
 
       Publicada no DOE-M em 04/08/2026
 
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/08/2026 na edição: 1122
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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