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PORTARIA Nº 180, 19 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 180 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a designação dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, e dá outras providências.
FABIO BUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.638/2026, que institui o Sistema Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam designados os representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, responsável pela articulação e integração das políticas, programas e ações voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Itaporanga/SP.
I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Fernando Marques, RG: 24.4xx.xxx-x e CPF 130.xxx.xxx-xx;
Suplente: Luciana Cristina de Queiroz, RG: 25.2xx.xxx-x e CPF: 189.xxx.xxx-xx.
II - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Flaviane Rezende Vieira Ferreira, RG: 10.0xx.xxx-x e CPF: 058.xxx.xxx-xx;
Suplente: Thais Carine Rocha Mendes, RG: 42.4xx.xxx-x e CPF: 357.xxx.xxx-xx.
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Evelize Cristina Benini Sechler, RG: 19.9xx.xxx-x e CPF: 180.xxx.xxx-xx;
Suplente: Claudineia Aparecida da Veiga, RG: 21.6xx.xxx-x e CPF: 112.xxx.xxx-xx.
IV – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
Titular: Arico Rodrigues De Melo Neto, RG: 55.0xx.xxx-x e CPF: 435.xxx.xxx-xx;
Suplente: Alex Marcio da Silva Maranho, RG: 21.2xx.xxx e CPF: 112.xxx.xxx-xx.
V – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Samuel de Jesus Oliveira Gomes, RG: 47.4xx.xxx-x e CPF: 445.xxx.xxx-xx;
Suplente: SimoneCristina Rotelli Leme Benini, RG: 25.5xx.xxx-x e CPF: 247.xxx.xxx.xx.
Artigo 2º A coordenação da CAISAN Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º Compete à CAISAN Municipal:
I – Elaborar, coordenar e monitorar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Promover a articulação entre os órgãos e entidades da administração pública municipal envolvidos na implementação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – Subsidiar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA na formulação de diretrizes e prioridades;
IV – Acompanhar e avaliar programas e ações relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Exercer outras atribuições previstas na legislação municipal.
Artigo 4º O exercício das funções de membro da CAISAN Municipal será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Artigo 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de junho de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no DOE-M em 19/06/2026
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos
Publicado no Diário Oficial em 19/06/2026 na edição: 1093
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.