LEI Nº 2.327 DE 14 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação de pacientes transportados em veículos coletivos pela Prefeitura para atendimento de saúde em outros Municípios e dá outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a realizar despesas com alimentação de pacientes transportados em veículos coletivos pela Prefeitura para tratamento de saúde em outros Municípios.
Parágrafo Único. O benefício tratado no caput deste artigo poderá também ser estendido a acompanhante do paciente, quando necessário o acompanhamento.
Art. 2°. As despesas de que trata o art. 1º desta lei serão contabilizadas nos termos da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 3º. Serão precedidas de processo licitatório as despesas cujo valor ultrapasse no decorrer do exercício os limites estabelecidos na Lei Federal 8666/93.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para o acompanhamento das despesas e regulamentação de prestação de contas das mesmas através de Decreto.
§1º. O Departamento de Contabilidade do Município arquivará em separado, os comprovantes e demais documentos contábeis inerentes as despesas de que trata esta Lei.
§2º. O Secretário Municipal da Saúde, enviará ao Departamento de contabilidade da Prefeitura, até o décimo dia do mês posterior, a relação dos pacientes atendidos nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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