PORTARIA N° 371 DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
“Designa servidores que exercerão as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
A Lei Municipal nº 1.536 de 22 de abril de 1.997 que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Identificação Funcional Credencial |
Nome |
Cargo |
Carga Horária na Visa |
35228002 |
LUCIANE APARECIDA DE CARVALHO |
DIRETORA - TÉCNICA |
40H SEMANAL |
35228003 |
SONIA ISABEL RAMOS |
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS |
40H SEMANAL |
35228007 |
VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS |
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS |
40H SEMANAL |
35228004 |
MARIANE DE FÁTIMA NOGUEIRA |
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS |
40H SEMANAL |
35228005 |
SILVANO DORTE DOS SANTOS |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 H SEMANAL |
35228006 |
ADALTO INOCÊNCIO DE DOUZA |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 H SEMANAL |
Art. 2º. A equipe acima designada poderá solicitar, quando necessário o apoio do Engenheiro Civil e do Veterinário do Municipio.
Art. 3º. Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscais Sanitários, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e equipamentos; fazer cumprir as penalidades previstas na legislação sanitária vigente e outras atividades estabelecidas para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Portaria n° 76 de 01 de fevereiro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de agosto de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
Ato | Ementa | Data |
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