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LEI Nº 2331, 12 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

LEI Nº. 2331 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

“Institui a campanha Setembro Verde no município de Itaporanga e dá outras providências”.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Itaporanga, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.

§ 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:

 

  • estimular a participação social das pessoas com deficiência;
  • conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
  • promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
  • divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
  • identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.

 

§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

 

  • realização de palestras e eventos sobre o tema;
  • divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
  • realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
  • iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
  • outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

 

 

Art. 2º Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.

Art. 3º O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei.

Art. 4º   As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

 

 

Valdir A. A. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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