LEI Nº. 2331 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
“Institui a campanha Setembro Verde no município de Itaporanga e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Itaporanga, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
Art. 2º Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 3º O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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