DECRETO Nº 3066/18 DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o valor venal dos imóveis urbanos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor venal das terras rurais deste município, obedecidos os dispostos no artigo 258 da LC nº 067/2009 – CTM com as alterações posteriores, pela variação da UFM, para vigência em 2018.
Parágrafo Único. Com a aplicação desta atualização os valores corresponderão a 54,1045 UFM por hectare, para fins de tributação do ITBI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 9 de janeiro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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