LEI Nº 2.349, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei 2.064, de 10 de agosto de 2009, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º O COMDEMA será composto de forma paritária, por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil organizada, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
(....)
“Artigo 10. O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito, sendo considerado de relevante interesse público.
Artigo 11. (...)
Parágrafo único. O COMDEMA deverá trabalhar em conjunto com a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, para atingir os objetivos de controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
Valdir Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3564, 26 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e providências correlatas. | 26/07/2023 |
LEI Nº 2474, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | Estabelece a Politica Municipal de Educação Ambiental | 15/10/2021 |
DECRETO Nº 3380, 12 DE MAIO DE 2021 | Dispõe sobre derrogação de Decreto anterior sobre composição do COMDEMA e providências correlatas. | 12/05/2021 |
LEI Nº 2331, 12 DE SETEMBRO DE 2017 | “Institui a campanha Setembro Verde no município de Itaporanga e dá outras providências”. | 12/09/2017 |
LEI Nº 2288, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 | Institui o Plano Municipal de Gestão e Gerenciamento Integrado de Resíduos Antrópicos, observados e superados os requisitos, limites e condicionantes, contidos na Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto Federal n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências. | 16/12/2015 |