DECRETO Nº 3.083 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos estagiários, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos estagiários municipais, no índice de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Março/2017 a Fevereiro/2018, conforme índice do IPCA – E (IBGE), como determina o parágrafo único do Artigo 2º da Lei 2.314 de 24 de março de 2017.
Art. 2º. As despesas decorrentes do Presente Decreto serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de abril, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 28 de março de 2018.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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