LEI Nº 2.353, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera especificamente o artigo 3º da Lei 2.314, de 24 de março de 2017, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º. A admissão fica limitada ao máximo de 20 (vinte) estagiários, a critério e no interesse da Administração, por período máximo de 2 (dois) anos, mediante realização de prévio exame seletivo.
(...)”.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO