PORTARIA Nº 138, DE 18 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre revogação da Portaria n° 92 de 28 de março de 2018, retroagindo os efeitos das Portarias que anteriormente concederam Adicional de Insalubridade e Periculosidade a servidores públicos municipais, e demais disposições correlatas”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, ante a necessidade de realização de reavaliação dos laudos de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade, já que o laudo que estava em vigor era do ano de 2013, a administração municipal realizou procedimento licitatório para a “contratação de empresa especializada para elaboração de LTCAT, laudos conclusivos de insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho dos funcionários públicos da administração municipal”;
Considerando que a empresa vencedora do certame, Nova Med Engenharia, apresentou novos Laudos Técnicos de vistoria para a concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade;
Considerando que com base no novo Laudo Técnico apresentado pela empresa Nova Med Engenharia, a administração municipal publicou a Portaria nº. 92, de 28 de março de 2018, na qual revogou a concessão de Insalubridade e Periculosidade de determinados servidores públicos;
Considerando que a Cláusula 3ª, do Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital de Pregão Presencial nº. 061/2017, prevê a possibilidade da realização de revisão do Laudo de vistoria;
Considerando o Ofício n° 291/2018 expedido pelo Sr. Auditor Público Municipal, o qual notificou a empresa Nova Med Engenharia, contratada através do processo licitatório nº 173/2017, solicitando esclarecimentos quanto aos laudos apresentados pela empresa, para elaboração de LTCAT, Laudos Conclusivos de Insalubridade e Periculosidade dos funcionários públicos da Administração Pública em Geral;
Considerando que na reunião realizada no dia 14 de maio de 2018, junto com a empresa Nova Med Engenharia, a mesma confirmou a existência de falhas no laudo técnico apresentado, havendo, portanto a necessidade de realização de novo laudo técnico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 92, de 28 de março de 2018, retroagindo os efeitos das Portarias que anteriormente concederam Adicional de Insalubridade e Periculosidade a servidores públicos municipais, até que novo Laudo Técnico seja apresentado, nos termos do art. 117-A e 117-B e parágrafo único da Lei Complementar n° 003/2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 92 de 28 de março de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.
Moacir Prudente de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento