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LEI Nº 2283, 15 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 225.362,32 (duzentos e vinte cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinado à suplementação da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria Municipal de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente

02.07.07   Secretaria Municipal de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente

15.451.0022.1016 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis

4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha 216

R$225.362,32 (+)

 

Artigo 2º. As despesas decorrente da abertura do presente crédito especial serão suportadas através dos recursos recebidos dos convênios assinados, conforme segue:

 

I. Termo de Convênio FEHIDRO 215/2015 – Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos – “Adequação do Projeto Reciclar - Construção de Barracão/Equipamentos”. R$-225.362,32

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

Prefeito Municipal

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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