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PORTARIA Nº 17, 17 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Portaria nº 017/2014, de 17 de janeiro de 2014.

Dispõe sobre rescisão unilateral de contrato administrativo e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, o que restou apurado e comprovado no Processo Administrativo n º 001/2014, relativamente ao descumprimento da obrigações contratuais por parte da Empresa G. STRAPASSON COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.972.948/0001-62, com sede na Rua Manoel Alberti, nº. 154, Bairro Jardim Osasco, CEP 83.403-140, no Município de Colombo/PR, contratada através do Processo Administrativo de n º 074/2013, Pregão Eletrônico nº. 002/2013, Ata de Registro de Preços nº 020/2013, firmado em 26 de abril de 2013, a fim de atender a aquisição de medicamentos para a Farmácia Municipal,

CONSIDERANDO, que o descumprimento das obrigações contratuais por parte da Empresa G. STRAPASSON COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, consistente em não entregar os medicamentos solicitados referente aos pedidos n.ºs 3233, 3367, 3598, 4439 e 5215, causou enormes prejuízos à administração pública e aos munícipes que fazem uso dos medicamentos solicitados e não entregues,

CONSIDERANDO, as previsões colacionadas no art. 58, inciso II, art. 77, art. 78, inciso I, no art. 79, inciso I, e no art. 87, todos da Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO, o disposto na Clausula quinta, letra ‘a”, da Ata de Registro de Preços nº 020/2013,

CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados constantes do Processo Administrativo nº 01/2014,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 020/2013, em razão do descumprimento das obrigações colacionadas na sua Cláusula Quinta, letra “a”, em razão da não entrega dos medicamentos solicitados, objeto da licitação.

Art. 2º. Em razão da rescisão unilateral aplica-se à CONTRATADA a seguinte penalidade contratual:

I ) MULTA, no percentual correspondente a 20% do valor do contrato, conforme previsto na Cláusula Treze, parágrafo segundo e com fundamento no disposto dos artigos 86, § 1ª e 87, inciso II, III, IV da Lei n º 8.666/93 e atualizações, que deverá ser apurado pela departamento de finanças do município.

II ) A SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos, e

III) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, tudo nos termos dos incisos II, III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaporanga, 17 de janeiro de 2014.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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