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LEI Nº 2311/2016, 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 110.000,00 – (cento e dez mil reais), no orçamento vigente.

 

01 Poder Legislativo

01.01 Poder Legislativo

01.01.01 Poder Legislativo

01.301.0001.2001  Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil - 03

R$ 97.000,00 (+)

3.1.90.13 Obrigações Patronais – 04

R$ 13.000,00 (+)

 

Art. 2º. A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

01 Poder Legislativo

01.01 Poder Legislativo

01.01.01 Poder Legislativo

01.031.0001.1001 Construção/Reforma, Ampliação e Aquisição de Equip.

4.4.90.51 Obras e Instalações - 01

R$ 44.630,00 (-)

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - 02

R$ 14.020,00 (-)

01.301.0001.2001  Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.52 Serviços de Consultoria – 07

R$ 51.350,00 (-)

 

 

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por decreto.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 24 de novembro de 2016.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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