Portaria nº 315/2014, de 01 de dezembro de 2014. Dispõe sobre rescisão unilateral de contrato administrativo e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, o que restou apurado e comprovado no Processo Administrativo nº 12/2014, relativamente ao descumprimento das obrigações contratuais por parte da Empresa Suporte Comercio de Materiais de Escritório, Papelaria, Embalagens e Produtos Plásticos Ltda – EPP, inscrita no CNPJ n.º 18.160.703/0001-42, com sede na Rua do Oratório, nº. 2440, conjunto 03, Mooca, CEP 13.195-000, no Município de São Paulo/SP, contratada através do Processo Administrativo nº. 50/2014, Pregão Presencial nº. 16/2014, Ata de Registro de Preços nº. 015/2014-005, firmado em 11 de abril de 2014, a fim de atender o objeto de aquisição de material escolar, papelaria, pedagógico, escritório e expediente para atender as escolas de ensino fundamental, educação infantil, creches educacionais e os demais setores da administração municipal;
CONSIDERANDO, que o descumprimento das obrigações contratuais por parte da Empresa Suporte Comercio de Materiais de Escritório, Papelaria, Embalagens e Produtos Plásticos Ltda – EPP, consistente na não entrega dos produtos contratados (papel sulfite alcalino – A4 75g/m2 210mmx297mm (pacote 500fls), infringindo as disposições contratuais da Cláusula Primeira (do Objeto, Valor e Condições), item 1.1 e Cláusula Quarta (Do Prazo e das Condições de Entrega), item 4.3, da Ata de Registro de Preços nº. 015/2014-005, referente ao Processo Administrativo nº. 50/2014, Pregão Presencial nº. 16/2014;
CONSIDERANDO, as previsões colacionadas no art. 58, inciso II, art. 77, art. 78, inciso I, no art. 79, inciso I, e no art. 87, todos da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO, o disposto na Clausula Sétima, da Ata de Registro de Preços nº. 015/2014 - 005;
CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados constantes do Processo Administrativo nº 12/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº. 015/2014-005, em razão do descumprimento das obrigações colacionadas na sua Cláusula Primeira (do Objeto, Valor e Condições), item 1.1 e Cláusula Quarta (Do Prazo e das Condições de Entrega), consistente na não entrega dos produtos.
Art. 2º. Em razão da rescisão unilateral aplica-se à CONTRATADA a seguinte penalidade contratual:
I ) MULTA, no percentual correspondente a 10% do valor do contrato, conforme previsto na Cláusula Sétima, item 7.2.2 e com fundamento no disposto no artigo 87, inciso II da Lei n º 8.666/93 e atualizações, que deverá ser apurado pela departamento de finanças do município.
II ) A SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Cláusula Sétima, item 7.2.3 e com fundamento no disposto no artigo 87, inciso III da Lei n º 8.666/93.
III) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, conforme previsto na Cláusula Sétima, item 7.2.4 e com fundamento no disposto no artigo 87, inciso IV da Lei n º 8.666/93.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 01 de dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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