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PORTARIA Nº 328, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

Portaria nº 328 de 18 dezembro de 2014.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISE E CONCLUSÃO EM RELAÇÃO AO ACERVO DE BENS QUE TRATA A TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010, E ALTERAÇÕES COM AS RESOLUÇÕES 479/2012 E 587/2013 DA ANEEL.

 

JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear comissão especial para análise e conclusão em relação ao acervo de bens que trata a transferência de ativos de iluminação pública, conforme resolução normativa nº 414/2010 da ANEEL com a composição dos seguintes membros:

 

MEMBROS:

 

a) GETÚLIO GUARNIERI, RG. 4.719.395-SSP/SP, cargo Chefe do Departamento de Planejamento e Convênios;

 

b) HÉLIO LIKIO HAMAMOTO, RG. 9.899.767-SSP/SP, cargo engenheiro civil;

 

c) GILMAR MESSIAS GALVÃO, RG. 33.743.967-9-SSP/SP, cargo Supervisor dos Serviços de Construção de obras Públicas;

 

d) JOSÉ CARLOS JULIOLI, RG. 15.750.329-SSP/SP, cargo Eletricista;

 

e) MAYCON ANTONIO MEREGE DE OLIVEIRA, RG. 32.935.060-2-SSP/SP, cargo Eletricista.

 

Art. 2º. Compete à Comissão a avaliar e emitir laudo de conclusão em relação os ativos do sistema IP que serão transferidos pela concessionária ELEKTRO para o acervo e administração municipal.

 

Art. 3º. A Comissão entendendo, poderá solicitar colaboração técnica de outros departamentos, para embasar a conclusão laudo, como parecer jurídico e engenheiro eletricista.

 

Art. 4º. A comissão será responsável pelo recebimento do IP, para tanto deve proceder de forma administrativa para o regular exercício, utilizando das informações necessárias, solicitando documentos, expendido ofícios para os órgãos envolvidos, enfim, praticar todos os atos para desenvolver as atividades inerentes que prestam a finalizar o relatório do recebimento do IP.

 

Art 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

DAVID TADEU RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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