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PORTARIA Nº 7, 01 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Portaria nº 007 de 06 de janeiro de 2015

 

Dispõe sobre designação de servidor e da outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

ARTIGO 1º. Fica o servidor Rodrigo Leme Dias de Souza, lotado no cargo em provimento efetivo de Contador, designado a coordenar os serviços do Setor de Contabilidade, em conformidade com o Decreto 2732/13.

 

Parágrafo 1º. O servidor terá a responsabilidade de chefiar, coordenar e fiscalizar as atividades inerentes ao Setor de Contabilidade; gerenciar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais na forma e tempo adequados; Coordenar os serviços de empenhamento e liquidação de despesas; fazer o acompanhamento e controle dos créditos orçamentários; Acompanhar o registro da movimentação de recursos financeiros junto à Tesouraria; Acompanhar os lançamentos das receitas municipais junto ao Setor Tributário; Acompanhar os registros dos bens patrimoniais junto ao Setor de Patrimônio; Coordenar e fiscalizar a prestação de contas online das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por meio de seu Sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo); Chefiar e coordenar o processo de prestação de contas dos repasses concedidos às entidades do Terceiro Setor mediante convênios, subvenções e auxílios, considerando as exigências provenientes da legislação vigente, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União, bem ainda observar as orientações emanadas dos órgãos de Controle Interno da Administração Pública Municipal; Coordenar reuniões junto às entidades do Terceiro Setor para acompanhamento concomitante dos processos de prestação de contas; Revisar o relatório final de prestação de contas dos repasses de recursos públicos ao Terceiro Setor, com base em análise técnica, contábil e financeira, oferecendo subsídios para a elaboração de respectivo parecer conclusivo; Criar normatizações acerca de procedimentos referentes à entrega das prestações de contas das entidades do Terceiro Setor; Analisar, conferir e sugerir aprovação/reprovação das prestações de contas dos recursos repassados ao Terceiro Setor; Acompanhar a Lei de Responsabilidade Fiscal Bimestral e Lei de Responsabilidade Fiscal Quadrimestral; Coordenar, acompanhar e fiscalizar o preenchimento dos Relatórios SISTN, SIOPS, SIAP, SIOPE, SISRTS, SIGPC; Chefiar, coordenar e fiscalizar os processos de prestação de contas dos recursos recebidos através de Convênio, Contratos e demais instrumentos de repasses financeiros do Estado, através de suas Secretarias e da União, através de seus Ministérios, e demais atividades referentes à prestação de contas. Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos sistemas, processos e métodos na área de orçamento e finanças públicas; coordenação, execução e analise dos trabalhos especializados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e de acompanhamento das despesas de pessoal e da política econômica; desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, execução e orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária; análise e interpretação da legislação orçamentária, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; assistência técnica especializada aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, da despesa de pessoal e do sistema orçamentário do Município, participação da formulação dos planos setoriais e municipal de desenvolvimento econômico-social, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, outras tarefas correlatas, acompanhar as classificações institucionais, funcional-programática, da receita e despesa, bem como a identificação de recursos orçamentários de todas as fontes de interesse aos programas, projetos e convênios pertinentes e acompanhados pela respectiva divisão; analisar, ajustar e compatibilizar as propostas orçamentárias em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias em consonâncias com as atividades e ações desenvolvidas; analisar e emitir pareceres referentes às solicitações de critérios adicionais da respectiva unidade; registrar, com base nas informações, as alterações pertinentes à respectiva execução orçamentária; prestar esclarecimento e orientar, quando solicitado, em assuntos referentes à execução orçamentária; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

ARTIGO 2º. Fica concedido ao servidor à gratificação por exercer cargo de coordenador de serviços em 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, § II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

ARTIGO 3º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

GETULIO GUARNIERI

RESP. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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