Designa servidores que exercerão as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
A Lei Municipal nº 1.536 de 22 de abril de 1.997 que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Identificação Funcional
Credencial
Nome
Cargo
Carga Horária na Visa
35228002
LUCIANE APARECIDA DE CARVALHO
DIRETOR - TÉCNICO
40H SEMANAL
35228003
SONIA ISABEL RAMOS
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
4 H SEMANAL
35228004
MARIANE DE FÁTIMA NOGUEIRA
AGENTE DE SANEAMENTO
40H SEMANAL
35228005
LUCAS DIOGO LEME
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
4 H SEMANAL
35228006
JANDERSON JESUS VEIGA
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
4 H SEMANAL
APOIO
HÉLIO LIKIO HAMAMOTO
ENGENHEIRO
4H MENSAL
APOIO
CAIO CASSIO SOUZA ZAN
VETERINARIO
4H MENSAL
APOIO
CINTHIA MARIA VILELA ALVES DOS SANTOS
FARMACEUTICA
4H MENSAL
APOIO
AMANDA LOPES DE OLIVEIRA
DENTISTA
4H MENSAL
Art. 2º. Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscais Sanitários, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e equipamentos; fazer cumprir as penalidades previstas na legislação sanitária vigente e outras atividades estabelecidas para este fim.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 15 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 57, 22 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, Licença Prêmio e Sexta-Parte aos servidores públicos municipais, que específica e disposições correlatas. | 22/03/2024 |
PORTARIA Nº 55, 12 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio e Licença Prêmio a servidores públicos municipais, que especifica e disposições correlatas. | 12/03/2024 |
DECRETO Nº 3548, 01 DE MARÇO DE 2023 | Fixa normas para verificação dos critérios de avaliação especial de desempenho dos servidores em Estágio Probatório, conforme artigos 42 e 43, da Lei Complementar n° 188/2023, de 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências. | 01/03/2023 |
LEI Nº 2532, 27 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências” | 27/01/2023 |
LEI Nº 2531, 27 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. | 27/01/2023 |