Dispõe sobre designação dos membros para compor o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições de seu cargo e amparado no Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.550/97,
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Ficam designados os membros para compor o Conselho Municipal de Educação, a saber:
a) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titulares: - Paloma Filipini Gabriel, RG nº. 48.818.788-6 e CPF n°. 407.132.788-6;
- Valter Luiz Pereira, RG nº. 30.579.837-6 e CPF n°. 270.276.878-44;
- Janete Maria de Moraes, RG nº. 43.092.835-X e CPF n°. 343.590.418-61;
Suplente: - Jesse de Almeida, RG nº. 27.642.161-9 e CPF n°. 172.488.168-09.
b) REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Titulares: - Anderson Massaki Benck, RG nº. 28.360.299-5 e CPF n°. 278.318.558-07;
- Sebastião Nogueira de Castilho, RG nº. 10.227.800 e CPF n°. 890.692.188-87;
Suplente: - Reinaldo Rodrigues de Oliveira, RG nº. 12.410.144-6 e CPF n°. 026.940.578-02;
c) REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NÃO OFICIAIS:
Titulares: - Maria de Lourdes Leite Bicheri, RG nº. 10.227.773-4 e CPF n°. 082.607.698-08;
- Tiago Custódio da Silva, RG nº. 43.380.653-9 e CPF n°. 356.954.918-60;
Suplente: -Jacqueline N. Franco Almeida, RG nº. 24.550.680-9 e CPF n°. 252.322.608-12.
d) REPRESENTANTES DOS DIRIGENTES DE ESCOLAS:
Titular: - Raquel B. Ferraz de Almeida, RG nº. 18.109.625-0 e CPF n°. 074.025.888-58;
Suplente: - Luzia Ap. de Souza Maeno, RG nº. 43.380.236-4 e CPF n°. 305.055.818-09.
e) REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES:
Titulares: - Janete dos Santos Sousa, RG nº. 26.716.832-9 e CPF n°. 157.792.318-93;
- Suzana Maria Ribeiro, RG nº. 29.243.725-0 e CPF n°. 180.576.288-55;
Suplente: - Eva L. Ap. Azevedo Rodrigues, RG nº. 28.360.319-2 e CPF n°. 275.371.718-40.
Art. 2°. O Mandato dos conselheiros se dará no período de 16 de julho de 2015 a 16 de outubro de 2016.
Art. 3º. As funções dos membros deste Conselho não serão remuneradas, sendo a atuação considerada como serviços relevantes prestados ao Município.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 16 de junho de 2015.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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