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PORTARIA Nº 229, 02 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): processo administrativo disciplinar
Em vigor

Portaria nº 229 DE 02 de setembro de 2016

 

“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências”.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

 

 

Considerando o Boletim de Ocorrência-BO n° 184/2016 expedido pelo Polícia Militar o qual relata sobre a ocorrência do acidente de trânsito no Município de Itaporanga, no dia 01 de setembro, na Rua 21 de Abril, envolvendo veículo pertencente a Frota Municipal de veículos, conduzido pelo servidor Kleber Rodrigues de Paulo, com RG sob nº 48.075.552-8, lotado no cargo de Funileiro, onde o veículo Municipal desceu desgovernado pela rua 21 abril, sem motorista, entrando na contra mão e vindo a colidir com outros veículos que estavam estacionados, os quais sofreram prejuízos.

 

Considerando que essa não é a primeira vez que o servidor age desta maneira, não zelando pelos bens patrimoniais do Município;

 

Considerando que o servidor já respondeu outros Processos Administrativos, onde foram constatados problemas correlatos a esse;

 

Considerando que a penalidade administrativa tem como objetivo a correção, buscando evitar que o servidor que cometeu alguma infração disciplinar, volte a cometer novas infrações.

Considerando que tal ato, se comprovado a procedência, constitui reincidência em infração disciplinar, conforme o Parágrafo 4º do Artigo 130 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, pois o mesmo já foi punido com pena de Advertência;

 

Considerando que tais fatos necessitam ser apurados, podendo acarretar as sanções previstas no art. 128, da Lei Complementar nº. 003/2001.

 

 

RESOLVE:

 

ART. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal n. º 003/2001, Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos, autoria e responsabilidades, assegurando princípios do contraditório e ampla defesa.

 

ART. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os servidores: JESSE DE ALMEIDA, RG nº 27.642.161-9 e CPF nº 172.488.168-09, lotado no cargo de Lançador Tributário, DANIEL A. SILVA MACIULEVICIUS, RG nº 30.579.812-1 e CPF nº 294.849.078-22, lotado no cargo de Agente dos Serviços de Atendimento e, MARIZA APARECIDA DE PROENÇA, RG 33.217.083-4 e CPF 299.108.048-59, lotada no cargo de Agente Administrativo do Departamento Pessoal, todos estáveis,  indicando o primeiro como Presidente e, o segundo, como Secretário, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.

 

ART. 3º. Determinar para a instrução do processo, a juntada do Boletim de Ocorrência e relatório do Chefe Imediato.

 

ART. 4º. Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer jurídico.

 

ART.

5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, e demais legislações pertinentes.

 

ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e compra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de setembro de 2016.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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