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PORTARIA Nº 315, 27 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): processo administrativo disciplinar
Em vigor

PORTARIA Nº. 315 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a reprovação na avaliação de desempenho, realizada pela Chefe Imediata, Jacqueline Nogueira Franco, lotada no cargo de Secretária Municipal da Educação, o qual fica fazendo parte integrante desta, onde se imputa a servidora F. A. S. M., RG nº. 47.659.083-8 lotada no cargo de Nutricionista, por cometer infrações as incisos I, II III, VIII, IX, XI e XIV, todos do artigo 121, do Estatuto dos Servidores Municipais, por não comparecer com assiduidade e pontualidade ao serviço ordinário; por não exercer com zelo as atribuições de seu cargo; por não cumprir as determinações superiores, por não tratar com urbanidade e não manter cooperação de solidariedade com os colegas de trabalho; por não manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa; por não observar as normas legais e regulamentares e por não sugerir providências tendentes à melhoria ou ao aperfeiçoamento do serviço; a qual lhe poderá acarretar a sanção prevista no art. 133, todos da Lei Complementar nº. 003/2001;

 

CONSIDERANDO o Procedimento de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, para que, com fundamento no art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais, concluiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da responsabilidade da servidora pública municipal que comprometa a sua avaliação em estágio probatório;

 

                       

 R E S O L V E:  

 

                        Art. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal nº 003/2001, Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar apuração da responsabilidade da servidora pública municipal que comprometa a sua avaliação em estágio probatório, assegurando os princípios do contraditório e ampla defesa.

 

                        Art. 2º. Designar para compor a Comissão Processante os servidores HÉLIO LIKIO HAMAMOTO, RG 9.899.767 e CPF 890.956.508-04, lotado no cargo de Engenheiro Civil, FABIO EDUARDO RIEMMA, RG nº 28.177.095-5 e CPF nº 257.711.498-29, lotado no cargo de Agente dos Serviços da Junta Militar, e ANDRESSA DE AZEVEDO RODRIGUES  RG 42.484.622-6 e CPF 344.063.858-86, lotado no cargo de Assistente Técnico da Procuradoria, todos estáveis, indicando o primeiro como Presidente, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.

 

                        Art. 3º. Determinar a instrução do processo com cópia o expediente de avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório, e oitiva das servidoras JACQUELINE NOGUEIRA FRANCO e EVELIZE CRISTINA BENINI.

 

                        Art. 4º.  Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer do setor jurídico.

 

                        Art. 5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal nº. 003/2001, e demais legislação pertinente.

 

                        Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 27 de junho de 2017.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa em data supra.

 

 

 

 

VALDIR A. A. LEME

DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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