“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Boletim de Ocorrência-BO n° 475/2016 expedido pelo Polícia Militar o qual relata sobre a ocorrência do acidente de trânsito no Município de Taquarituba-SP, no dia 06 de junho, na Rua Marechal Floriano Peixoto, envolvendo veículo pertencente a Frota Municipal de veículos, conduzido pelo servidor Antônio Manoel dos Anjos, com RG sob nº 14.692.994, lotado no cargo de Motorista, onde consta no referido BO que o servidor colidiu com dois veículos vindo a causar dano aos terceiros envolvidos, por acelerar o veículo enquanto os outros estavam na frente aguardando o sinal verde no semáforo.
Considerando que a penalidade administrativa tem como objetivo a correção, buscando evitar que o servidor que cometeu alguma infração disciplinar, volte a cometer novas infrações.
Considerando que tais fatos necessitam ser apurados, podendo acarretar as sanções previstas no art. 128, da Lei Complementar nº. 003/2001.
RESOLVE:
ART. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal n. º 003/2001, Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos, autoria e responsabilidades, assegurando princípios do contraditório e ampla defesa.
ART. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os servidores: JESSE DE ALMEIDA, RG nº 27.642.161-9 e CPF nº 172.488.168-09, lotado no cargo de Lançador Tributário, DANIEL A. SILVA MACIULEVICIUS, RG nº 30.579.812-1 e CPF nº 294.849.078-22, lotado no cargo de Agente dos Serviços de Atendimento e, MARIZA APARECIDA DE PROENÇA, RG 33.217.083-4 e CPF 299.108.048-59, lotada no cargo de Agente Administrativo do Departamento Pessoal, todos estáveis, indicando o primeiro como Presidente e, o segundo, como Secretário, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.
ART. 3º. Determinar para a instrução do processo, a juntada do Boletim de Ocorrência e relatório do Chefe Imediato, bem como testemunhas que se fizerem necessárias e que foram eventualmente mencionadas.
ART. 4º. Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer jurídico.
ART. 5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, e demais legislações pertinentes.
ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e compra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 12 de setembro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 340, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre decisão de processo administrativo nº006/2016 Antonio Manoel dos Anjos e da outras providencias. | 29/12/2016 |
PORTARIA Nº 229, 02 DE SETEMBRO DE 2016 | “Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências”. | 02/09/2016 |
PORTARIA Nº 177, 27 DE JUNHO DE 2016 | “Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências”. | 27/06/2016 |