“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que o servidor P. L. A. F., foi admitido no dia 26 de fevereiro de 2014, através da Portaria 073/2014 de 24 de fevereiro de 2014, para o cargo em provimento efetivo de Serviços Gerais de Obras, com carga horária de 8 horas diárias;
Considerando que em razão do cometimento de infração funcional foi aplicada a advertência aplicada ao servidor, em 14 de setembro de 2014, onde constou o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 11 de dezembro de 2014, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 26 de janeiro de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 30 de janeiro de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 17 de março de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 29 de abril de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 30 de abril de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 01 de julho de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando a advertência aplicada ao servidor, em 13 de agosto de 2015, onde constou como infração o não comparecimento com assiduidade e pontualidade ao serviço infringindo o art. 121, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando que tais atos, constituem reincidência em infração disciplinar caracterizada pela falta de assiduidade no serviço público, conforme o Parágrafo 4º do Artigo 130 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, pois o mesmo foi punido por 09 (nove) vezes com a pena de advertência;
Considerando que conforme informações do Departamento Pessoal, o servidor durante o período de 01/09/2014 a 31/08/2015, registrou um total de 63 faltas injustificadas, prejudicando o andamento da prestação dos serviços públicos;
Considerando que tais fatos necessitam ser apurados, podendo acarretar as sanções previstas no art. 128, da Lei Complementar nº. 003/2001.
RESOLVE:
ART. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, Processo administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos, autoria e responsabilidades, assegurando princípios do contraditório e ampla defesa.
ART. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os servidores: JESSE DE ALMEIDA, RG nº 27.642.161-9 e CPF nº 172.488.168-09, lotado no cargo de Lançador Tributário, DANIEL A. SILVA MACIULEVICIUS, RG nº 30.579.812-1 e CPF nº 294.849.078-22, lotado no cargo de Agente dos Serviços de Atendimento e, MARIZA APARECIDA DE PROENÇA, RG 33.217.083-4 e CPF 299.108.048-59, lotada no cargo de Agente Administrativo do Departamento Pessoal, todos estáveis, indicando o primeiro como Presidente e, o segundo, como Secretário, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.
ART. 3º. Determinar para a instrução do processo, devendo ser juntado aos autos cópias das advertências e certidão do Departamento Pessoal.
ART. 4º. Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer jurídico.
ART. 5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, e demais legislações pertinentes.
ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e compra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 28 de setembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 340, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre decisão de processo administrativo nº006/2016 Antonio Manoel dos Anjos e da outras providencias. | 29/12/2016 |
PORTARIA Nº 235, 12 DE SETEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências | 12/09/2016 |
PORTARIA Nº 229, 02 DE SETEMBRO DE 2016 | “Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências”. | 02/09/2016 |