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PORTARIA Nº 8, 18 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): processo administrativo disciplinar
Em vigor

 

“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.”

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

 

 

Considerando que o servidor L. C. J., foi admitido no dia 02 de outubro de 2001, através da Portaria 219/01 de 02 de outubro de 2001, para o cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;

 

Considerando o relatório apresentado pelo Sr. Joaquim Carlos Fernandes Lúcio, Agente de Zeladoria Pública, informando que o referido servidor, na data de 10/12/2015, por volta das 19:30 horas, foi encontrado prestando servidos junto ao C.R.A.S. em avançado estado de embriaguez, precisando ser conduzido a sua residência por sua esposa e filho, e sendo necessário convocar outro servidor para ocupar o seu lugar;

 

Considerando que tal ato constitui infração disciplinar, por não exercer com zelo as atribuições do cargo, mantendo conduta incompatível com a moralidade administrativa, agindo em desacordo com as normas legais e regulamentares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, infringindo assim os incisos II e IX do art. 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

 

Considerando que tais fatos necessitam ser apurados, podendo acarretar as sanções previstas no art. 128, da Lei Complementar nº. 003/2001.

 

 

RESOLVE:

 

ART. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos, autoria e responsabilidades, assegurando princípios do contraditório e ampla defesa.

 

ART. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os servidores: JESSE DE ALMEIDA, RG nº 27.642.161-9 e CPF nº 172.488.168-09, lotado no cargo de Lançador Tributário, DANIEL A. SILVA MACIULEVICIUS, RG nº 30.579.812-1 e CPF nº 294.849.078-22, lotado no cargo de Agente dos Serviços de Atendimento e, ANDREA WILIANS DEBASTIANI, RG 21.266.181 e CPF 142.097.048-81, lotada no cargo de Lançador, todos estáveis, indicando o primeiro como Presidente e, o segundo, como Secretário, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.

 

ART. 3º. Determinar para a instrução do processo, a juntada do relatório do Senhor Joaquim Carlos Fernandes Lúcio, RG nº. 10.448.550 e CPF nº 835.431.478-20, lotado no cargo de Agente de Zeladoria Pública, bem como sua oitiva como testemunha, e demais testemunhas que se fizerem necessárias e que foram eventualmente mencionadas.

 

ART. 4º. Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer jurídico.

 

ART. 5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, e demais legislações pertinentes.

 

ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e compra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de janeiro de 2016.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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