“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que o servidor L. C. J., foi admitido no dia 02 de outubro de 2001, através da Portaria 219/01 de 02 de outubro de 2001, para o cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;
Considerando o relatório apresentado pelo Sr. Joaquim Carlos Fernandes Lúcio, Agente de Zeladoria Pública, informando que o referido servidor, na data de 10/12/2015, por volta das 19:30 horas, foi encontrado prestando servidos junto ao C.R.A.S. em avançado estado de embriaguez, precisando ser conduzido a sua residência por sua esposa e filho, e sendo necessário convocar outro servidor para ocupar o seu lugar;
Considerando que tal ato constitui infração disciplinar, por não exercer com zelo as atribuições do cargo, mantendo conduta incompatível com a moralidade administrativa, agindo em desacordo com as normas legais e regulamentares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, infringindo assim os incisos II e IX do art. 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando que tais fatos necessitam ser apurados, podendo acarretar as sanções previstas no art. 128, da Lei Complementar nº. 003/2001.
RESOLVE:
ART. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos, autoria e responsabilidades, assegurando princípios do contraditório e ampla defesa.
ART. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os servidores: JESSE DE ALMEIDA, RG nº 27.642.161-9 e CPF nº 172.488.168-09, lotado no cargo de Lançador Tributário, DANIEL A. SILVA MACIULEVICIUS, RG nº 30.579.812-1 e CPF nº 294.849.078-22, lotado no cargo de Agente dos Serviços de Atendimento e, ANDREA WILIANS DEBASTIANI, RG 21.266.181 e CPF 142.097.048-81, lotada no cargo de Lançador, todos estáveis, indicando o primeiro como Presidente e, o segundo, como Secretário, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.
ART. 3º. Determinar para a instrução do processo, a juntada do relatório do Senhor Joaquim Carlos Fernandes Lúcio, RG nº. 10.448.550 e CPF nº 835.431.478-20, lotado no cargo de Agente de Zeladoria Pública, bem como sua oitiva como testemunha, e demais testemunhas que se fizerem necessárias e que foram eventualmente mencionadas.
ART. 4º. Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer jurídico.
ART. 5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, e demais legislações pertinentes.
ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e compra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 315, 27 DE JUNHO DE 2017 | Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. | 27/06/2017 |
PORTARIA Nº 297, 20 DE JUNHO DE 2017 | Dispõe sobre a decisão do Processo Administrativo nº. 04/2017 e dá outras providências. | 20/06/2017 |
PORTARIA Nº 340, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre decisão de processo administrativo nº006/2016 Antonio Manoel dos Anjos e da outras providencias. | 29/12/2016 |
PORTARIA Nº 235, 12 DE SETEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências | 12/09/2016 |
PORTARIA Nº 229, 02 DE SETEMBRO DE 2016 | “Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências”. | 02/09/2016 |