“Dispõe sobre regulamentação para utilização da Piscina Municipal e da outras providências”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Capítulo II, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA PISCINA EM GERAL
Art. 1º. O uso da Piscina Municipal está aberto a qualquer usuário que se obrigue ao cumprimento da presente Portaria e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar.
Art. 2º. Poderá ser vedada a entrada nas instalações aos usuários que não apresentarem atestado de saúde, asseio, ou que indiquem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência.
§1º. A entrada poderá ser igualmente vedada aos que aparentarem serem portadores de doenças contagiosas de pele ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública, salvo documento médico que comprove o contrário.
§2º. Os menores de 14 anos, somente poderão utilizar a piscina acompanhado de um adulto responsável, ou na ausência deste devem ser portadores de uma declaração do pai o responsável, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade da utilização da piscina.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3º. É obrigatório o uso de vestuários apropriados de banho (calção, sunga, maiô ou biquíni) independentemente da idade do usuário, nos termos e regulamentos em vigor e modo que não exponha em situação vexatória ou tenha conotação de sexualidade.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 4º. É expressamente proibida a prática das seguintes ações:
a) Comer, consumir bebidas alcoólicas, fumar em toda a zona reservada das piscinas;
b) Utilização de bóias (tipo caminhão), bolas, ou qualquer outro material que possa colocar em risco a integridade física dos usuários;
c) Projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;
d) A entrada de cães ou outros animais no recinto;
e) A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água nas instalações das Piscinas, por forma a molestar os outros usuários;
f) Prejudicar o funcionamento da aprendizagem de natação quando autorizada;
h) É vedado o pagamento da mensalidade a funcionários da administração da piscina municipal;
i) É vedado o ingresso de pessoas, sem o pagamento das mensalidades e sem exame médico;
DOS VESTIÁRIOS
Art. 5º. Os vestiários são separados por sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.
§1º. Nas instalações da Piscina, os objetos pessoais só podem ser guardados durante o período de utilização:
a) Vestuário;
b) Objetos pessoais de uso corrente e sem expressão valorativa.
§2º. O Município não se responsabiliza pelo extravio de dinheiros e valores que possam ocorrer.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer e aos funcionários auxiliares da piscina municipal cumpre zelar pelas condições de higiene e salubridade das instalações da seguinte forma:
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
a) Promover, organizar e divulgar os conjuntos de atividades desportivas;
b) Fazer com que todos os capítulos e artigos desta PORTARIA sejam cumpridos;
c) Propor a criação de novas atividades;
d) Estabelecer e controlar os horários dos funcionários e das atividades na piscina;
e) Estabelecer horários internos de acordo com os espaços mínimos;
f) Dar parecer sobre pedido e alteração de horários, sem perturbar o normal funcionamento da piscina;
g) Informar a Administração Municipal, de qualquer dificuldade, irregularidade ou carência que prejudique o andamento normal e o bom funcionamento da piscina.
Funcionários auxiliares
São funções e deveres:
a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
b) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;
c) Controlam as entradas dos usuários;
d) Verificar o pagamento das mensalidades dos usuários, bem como a vigência dos exames médicos;
e) Executar as normas do artigo 4º (das Proibições), e demais normas desta Portaria;
f) Zelar pelo bom funcionamento do sistema de abastecimento, tratamento e desinfecção da água.
PROVAS DESPORTIVAS E EVENTOS
ART. 7º. Poderão realizar-se no recinto da piscina municipal provas desportivas e eventos organizados pela Administração Municipal ou por qualquer outra entidade mediante acordo prévio.
ABERTURA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 8º. A piscina municipal de Itaporanga funcionará regularmente no período compreendido entre novembro a março com o seguinte horário de funcionamento:
Manhã:
Quarta a Domingo, das 09:00 às12.00 horas;
Tarde:
Quarta a Domingo, das 15.00 ás 19:00 horas.
§2º. A Administração Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que entender, ou interromper/suspender o funcionamento da Piscina Municipal sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, como por exemplo, por motivos de reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza e, ou, de manutenção corrente ou extraordinária.
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Art. 9º. A fiscalização do cumprimento do disposto na presente Portaria compete ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer como responsável pelo funcionamento da piscina municipal.
Art. 10. As violações das normas constantes nesta Portaria caberão:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão.
§ 1º. Sempre que a natureza da violação o justifique independentemente de posterior instauração de processo contra o infrator, o funcionário responsável pela Piscina, poderá como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações dos usuários que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças públicas de segurança, se o usuário não acatar essa determinação.
§ 2º. Simultaneamente, com a advertência e suspensão, mediante a gravidade do ilícito, pode ser aplicada a sanção acessória de privação de entrada nas instalações da Piscina, até ao máximo de dois anos.
§ 3º. Ao servidor público municipal que descumprir ou permitir de forma deliberada o descumprimento desta Portaria, caberão as sanções previstas no estatuto dos servidores públicos municipais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Art. 11. Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do patrimônio municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Art. 12. Aos funcionários municipais, acima qualificados cabe toda responsabilidade pelo cumprimento desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Para utilização da Piscina Municipal fica estabelecido o Termo de Adesão, e Carteirinha sobre o qual o usuário se sujeitará as normas desta Portaria; o pagamento de mensalidade e a realização de exame médico;
§1º. O Termo de Adesão é familiar, composto pelo Pai, Mãe, Filho e Filha;
§2º. A tarifa mensal para utilização da piscina pelo titular será de R$ 22,00 (vinte e dois reais), não havendo cobrança adicional para o cônjuge, nem desconto para o titular solteiro.
§3º. A tarifa mensal de utilização da piscina para cada dependente com idade até 18 anos, será de R$ 11,00 (onze reais).
§ 4º. A Carteirinha é composta por uma cédula de identificação, com dados pessoais de cada usuário, com foto 3x4, no verso controle de exame médico com data de validade.
§ 5º. O não pagamento da mensalidade acarretará no cancelamento automático do Termo de Adesão, ficando vedada a utilização das dependências da Piscina Municipal.
Art. 13. Poderá ser isento do pagamento de taxas, mediante prévia autorização da Administração Municipal:
a) As crianças em dia que pela sua natureza comemorativa, possa justificar essa isenção;
b) Os idosos, acima de 60 anos, participantes de organização, programa ou clube da categoria.
Art. 14. Todas as dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Administração Municipal.
Art. 15º. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 20 de outubro de 2016.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretario Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 2521, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a regularização fundiária do Bairro Rio Verde e dá outras providências. | 24/11/2022 |
DECRETO Nº 3512, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a nomeação de Comissão Municipal de Regularização Fundiária do Bairro Rio Verde e providências correlatas. | 18/11/2022 |
DECRETO Nº 3044, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno que especifica e dá outras providências. | 14/11/2017 |
PORTARIA Nº 278, 06 DE JUNHO DE 2017 | Dispõe sobre alteração de portaria anterior e outras providências correlatas. | 06/06/2017 |
LEI Nº 2300/2016, 19 DE MAIO DE 2016 | Dispõe sobre o pagamento dos honorários de sucumbência aos Advogados Públicos do Município, fixa critérios para rateio desses valores e dá outras providências. | 19/05/2016 |