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PORTARIA Nº 165, 16 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): processo administrativo disciplinar
Em vigor

 

Dispõe sobre a decisão do Processo Administrativo nº. 11/2015 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a decisão acostada às fls.50/55 dos autos de Processo Administrativo nº. 11/2015, iniciado pela Portaria nº82de 19 de março de 2.015, cujo processo foi julgado procedente com relação ao indiciadoP. O. C., RG º. 11.945.940, lotado no cargo de Agente de Serviços do Cemitério;

Considerando o art. 152, da Lei Complementar nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Municipais).

RESOLVE:

 

Art. 1º.Fica aplicado à pena de Advertência (inciso I do art. 128 do Estatuto) ao servidor público municipal P. O. C., RG nº. 11.945.940, lotado no cargo deAgente de Serviços de Cemitério, em virtude de não exercer com zelo as atribuições de seu cargo, mantendo desta forma uma conduta incompatível com a moralidade administrativa, e também por se apresentar ao trabalho com indícios de embriaguez, agindo assim, em desacordo com as normas legais e regulamentares, deixando de exercer suas funções com zelo e presteza, por infringindo os incisos II, IX e XI do art. 121 previstos na LCM nº. 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), devendo ser registrado no prontuário individual do mesmo após a ciência desta decisão.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga, 16 de junho de 2015.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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